Crimes de responsabilidade dos Tribunais de Contas
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para prever os crimes de responsabilidade dos membros do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.
Em Resumo
1Define crimes de responsabilidade para membros dos Tribunais de Contas.
2Aumenta a responsabilidade dos órgãos de controle financeiro.
3Busca maior transparência e ética na gestão pública.
Apresentação do PL n. 4046/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para prever os crimes de responsabilidade dos membros do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).