Altera o § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual.
Em Resumo
1Define como será usado o dinheiro das loterias.
2Aplica a regra para apostas físicas e virtuais.
3Impacta diretamente na gestão dos recursos arrecadados.
Apresentação do PL n. 4034/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Altera o § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Recebimento pela CFT.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5076/2025.
Apensação da proposição PL-5076/2025 à proposição PL-4034/2024.
Apensação da proposição PL-5090/2025 à proposição PL-5076/2025.
Apensação da proposição PL-5222/2025 à proposição PL-5076/2025.
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.