Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviço de telefonia móvel bloquear os sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais que especifica.
Em Resumo
1As operadoras de telefonia devem bloquear sinais em presídios.
2Isso visa evitar comunicação ilegal dentro das prisões.
3A medida busca aumentar a segurança nas unidades prisionais.
Apresentação do PL n. 4048/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviço de telefonia móvel bloquear os sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais que especifica".
Apense-se à(ao) PL-6158/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/2024 PAG 275
Recebimento pela CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 6158/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4817/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6158/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6158/2023, por ter sido aprovado o REQ 4817/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 6158/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.158, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Comunicação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 6.158, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.158, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Comunicação. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)