Autoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para elevar as penas dos crimes que envolvam a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados na prestação de serviços desenvolvidos pela União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Aprova a destinação de 5% (cinco por cento) dos recursos do Fundo Amazônia para o desenvolvimento de programas de saúde mental destinados aos profissionais das forças de segurança e defesa atuantes nas fronteiras brasileiras, com ênfase nas regiões da Amazônia Legal, visando ao acolhimento, à prevenção de transtornos psicológicos e à promoção do bem-estar mental.
Dispõe sobre a Proibição de comercialização de motores para embarcações que não possuam sistemas adequados de proteção nos eixos de transmissão ou quaisquer outras partes móveis externas, visando à prevenção de acidentes que possam causar escalpelamento ou outras lesões físicas.
Altera o Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever as circunstâncias em que a prisão em flagrante será convertida em preventiva na audiência de custódia.
Destina 3% (três por cento) dos recursos do Fundo Amazônico para os Conselhos Tutelares, visando à proteção das crianças nas áreas de vulnerabilidade social da Amazônia.
Dispõe sobre a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em casos específicos e urgentes, visando garantir o direito à saúde e o acesso a tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da integridade da pessoa.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor acerca da competência da ANS de criar e operar um Sistema Nacional de Coleta de Dados em Saúde Suplementar e um Programa de Avaliação Pública da Qualidade dos Planos de Saúde.
Dispõe sobre a isenção do IPI para a cerveja e o vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, e também sobre a alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins da cerveja e do vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, respectivamente.
Altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, nº 1.649, de 19 de julho de 1952, nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nº 1.628, de 20 de setembro de 1952, e as Leis Complementares nº 124, de 3 de janeiro de 2007, nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a fim de regulamentar a formulação das programações regionais do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de salas sensoriais nas escolas públicas de ensino básico e de ensino superior para acolhimento de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.