Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor acerca da competência da ANS de criar e operar um Sistema Nacional de Coleta de Dados em Saúde Suplementar e um Programa de Avaliação Pública da Qualidade dos Planos de Saúde.
Em Resumo
1A ANS poderá criar um sistema para coletar dados de saúde.
2Haverá um programa para avaliar a qualidade dos planos de saúde.
3Os cidadãos terão acesso a informações sobre a qualidade dos serviços de saúde.
Apresentação do PL n. 4197/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC), que "Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor acerca da competência da ANS de criar e operar um Sistema Nacional de Coleta de Dados em Saúde Suplementar e um Programa de Avaliação Pública da Qualidade dos Planos de Saúde".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.