Autoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite momentos de oração nas escolas públicas e privadas.
2Impedir esses momentos é considerado uma infração.
3Busca garantir a liberdade religiosa no ambiente escolar.
Apresentação do PL n. 4232/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Autoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4134/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Apresentação do REQ n. 4908/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 4232/2024, o qual “Autoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências”. ".
Retirado o PL n. 4232/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4908/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.