Destina 3% (três por cento) dos recursos do Fundo Amazônico para os Conselhos Tutelares, visando à proteção das crianças nas áreas de vulnerabilidade social da Amazônia.
Em Resumo
1Destina 3% do Fundo Amazônico para proteção infantil.
2Apoia Conselhos Tutelares em áreas vulneráveis.
3Fortalece a proteção de crianças na região amazônica.
Apresentação do PL n. 4209/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Destina 3% (três por cento) dos recursos do Fundo Amazônico para os Conselhos Tutelares, visando à proteção das crianças nas áreas de vulnerabilidade social da Amazônia".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).