Altera o Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever as circunstâncias em que a prisão em flagrante será convertida em preventiva na audiência de custódia.
Em Resumo
1Define quando a prisão em flagrante pode virar preventiva.
2A mudança acontece durante a audiência de custódia.
Apresentação do PL n. 4210/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Altera o Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever as circunstâncias em que a prisão em flagrante será convertida em preventiva na audiência de custódia".
Apresentação do REQ n. 4397/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 4210, de 2024, ao Projeto de Lei nº 714, de 2023".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 513