Dispõe sobre a criação de salas sensoriais nas escolas públicas de ensino básico e de ensino superior para acolhimento de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de espaços especiais nas escolas para alunos com autismo.
2As salas sensoriais ajudam no acolhimento e aprendizado desses alunos.
3Objetivo é oferecer suporte e melhorar a experiência escolar.
Apresentação do PL n. 4193/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dispõe sobre a criação de salas sensoriais nas escolas públicas de ensino básico e de ensino superior para acolhimento de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3098/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.
Recebimento pela CE, apensado ao PL-3098/2024
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 3098/2024, ao qual esta proposição está apensada.