Dispõe sobre a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em casos específicos e urgentes, visando garantir o direito à saúde e o acesso a tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da integridade da pessoa.
Em Resumo
1Permite que pessoas solicitem medicamentos fora do SUS em casos urgentes.
2Garante o direito à saúde e tratamentos essenciais.
3Facilita o acesso a tratamentos que preservam a vida.
Apresentação do PL n. 4202/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em casos específicos e urgentes, visando garantir o direito à saúde e o acesso a tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da integridade da pessoa".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.