Altera o inciso III do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, para criar a Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e) e a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i).
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre o direito de reconhecimento, inclusão e atendimento adequado às pessoas com deficiências ocultas.
Altera a Lei nº 6.088, de 1974, para incluir os municípios do Estado do Pará, na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir o apoio a startups e empresas de tecnologia que desenvolvam soluções inovadoras para o turismo entre as finalidades do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) e da Política Nacional de Turismo.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares.
Dispõe sobre a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração econômica de recursos naturais e atividades produtivas em seus territórios, nos termos do artigo 231, § 3º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para incluir ressalva à proibição de importação de resíduos sólidos e de rejeitos, na forma que especifica.
Altera o § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a caracterização de atividades perigosas no uso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais veículos de mobilidade elétrica utilizados para o trabalho.
Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.