Dispõe sobre a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração econômica de recursos naturais e atividades produtivas em seus territórios, nos termos do artigo 231, § 3º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Os povos indígenas terão direito a parte dos lucros da exploração em suas terras.
2A proposta garante que os indígenas sejam consultados sobre atividades econômicas em seus territórios.
3A medida busca proteger os direitos e interesses dos povos indígenas na economia local.
Apresentação do PL n. 900/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Dispõe sobre a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração econômica de recursos naturais e atividades produtivas em seus territórios, nos termos do artigo 231, § 3º, da Constituição Federal, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1570/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 415