Isenção de Imposto de Renda para Pensão Alimentícia
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares.
Em Resumo
1Pessoas que recebem pensão alimentícia não pagam imposto de renda.
2A isenção se aplica a valores recebidos de familiares.
3A mudança beneficia financeiramente quem depende de pensão.
Apresentação do PL n. 901/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares".
Apense-se à(ao) PL-969/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 68