Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir o apoio a startups e empresas de tecnologia que desenvolvam soluções inovadoras para o turismo entre as finalidades do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) e da Política Nacional de Turismo.
Em Resumo
1Inclusão de startups de tecnologia no apoio ao turismo.
2Fundo Geral de Turismo agora apoia inovações turísticas.
3Objetivo é fortalecer soluções inovadoras para o setor.
Apresentação do PL n. 903/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir o apoio a startups e empresas de tecnologia que desenvolvam soluções inovadoras para o turismo entre as finalidades do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) e da Política Nacional de Turismo".
Às Comissões de Turismo e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTUR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 348.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTUR (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), pela aprovação deste, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Turismo Publicado em avulso e no DCD de 16/10/2025 PÁG 1007, Letra A.