Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.
Em Resumo
1Trabalhadores expostos ao calor intenso no verão são considerados em risco.
2As atividades com calor excessivo terão novas regras de proteção.
3Isso pode garantir direitos adicionais para os trabalhadores afetados.
Apresentação do PL n. 941/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 530
Apresentação do REQ n. 3554/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 941 de 2025 que “Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.” para análise de mérito na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)".