Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.
Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 15, de 1º de junho de 2023, do IBAMA, que “Regulamenta o embargo geral preventivo e remoto de áreas com supressão da vegetação, exploração florestal e uso do fogo irregulares em Terras Indígenas e demais áreas públicas da Amazônia Legal.”
Susta parcialmente a Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023 que “Dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde provenientes da 17ª Conferência Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde”.
Susta a aplicação da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que “dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde”.
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Susta os efeitos da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que trata das “orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027”.
Susta a Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, que dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual e para o Plano Nacional de Saúde provenientes da 17ª Conferência Nacional de Saúde e sobre as prioridades para as ações e serviços públicos de saúde aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde.
Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, do trecho que dispõe sobre a “redução da idade de início de hormonização para 14 anos”, constante da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministério da Saúde.
Susta o art. 14 da Resolução no 510, de 26 de junho de 2023,do Conselho Nacional de Justiça, que exorbita o poder regulamentar ao condicionar a expedição do mandado de reintegração de posse em caso de esbulho possessório coletivo.
Susta os efeitos da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que trata das “orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027”.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, nas partes que tratam da restrição de armas e calibres; na obrigatoriedade de filiação a entidade de tiro; distância mínima de clubes de tiro e escolas; proibição da prática de tiro recreativo para pessoas sem registro e da suspensão e cautelar do Certificado de Registro de Arma de Fogo e do porte de armas.
Disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023.