Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Em Resumo
1Interrompe as novas regras sobre comissões de soluções fundiárias.
2Afeta o tratamento de ações de despejo e reintegração de posse.
3Impacta diretamente populações vulneráveis em áreas de moradia.
Apresentação do PDL n. 209/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Zucco (REPUBLIC/RS) e outros, que "Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”".
Apense-se à(ao) PDL-182/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 595.