Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
2O serviço poderá ser executado por mais dez anos.
3Não há direito de exclusividade para a associação.
Apresentação do PDL n. 233/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Assaré para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
Designado Relator, Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Idilvan Alencar (PDT/CE).
Parecer do Relator, Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 10/11/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/11/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 30/11/2023. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 274/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Idilvan Alencar (PDT-CE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Idilvan Alencar (PDT/CE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 697/2023/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 137/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 17 COL 01.
Transformado no Decreto Legislativo 137/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 17 COL 01.
Recebido Ofício nº 189/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 137/2025.