Altera os arts. 5º e 9º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Altera o art. 3º-B da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, com o intuito de prever a destinação de recursos para o auxílio e a capacitação de organizações civis no cumprimento dos requisitos para se enquadrarem como Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC’s).
Inclui inciso III ao art. 36 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para inserir a não incidência de imposto sobre a transmissão de bens imóveis quando a causa da transmissão for a partilha de bens no divórcio.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2002, de modo a não incluir transferências voluntárias federais, doações e transferências internacionais como fonte de recursos para abertura de espaço fiscal para alocação em despesas de pessoal.
Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar homicídio qualificado o crime praticado contra mais de um membro da mesma família (familicídio), entre outras disposições.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para estabelecer a pena de reclusão a quem forçar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a agredirem-se com vistas ao entretenimento humano, tornar hedionda essa conduta e permitir a prisão temporária do indiciado.
Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que instituem a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, na estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 14/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, que informa acerca de recomendações quanto à Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.
Susta os efeitos de dispositivos do Decreto nº 11.374, de 1º de janeiro de 2023, os quais aumentam as alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, por empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.