Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar homicídio qualificado o crime praticado contra mais de um membro da mesma família (familicídio), entre outras disposições.
Em Resumo
1Torna homicídio qualificado o crime contra familiares.
2Aumenta a pena para quem mata mais de um familiar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 215/2023, pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar homicídio qualificado o crime praticado contra mais de um membro da mesma família (familicídio), entre outras disposições".
Apresentação do Requerimento n. 157/2023, pelos Deputados Delegado Fabio Costa (PP/AL) e Junio Amaral PL, que "Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 215, de 2023".
Apresentação do Requerimento n. 367/2023, pelos Deputados Mario Frias (PL/SP) e Delegado Fabio Costa PP, que "Requer o registro de coautoria no Projeto de Lei nº 215/2023 que Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar homicídio qualificado o crime praticado contra mais de um membro da mesma família (familicídio), entre outras disposições".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 657
Recebimento pela CCJC.
Deferido o Requerimento nº 157/2023.
Deferido o Requerimento n° 367/2023.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.