Projeto de Lei Complementar · apresentado em 02/02/2023 · Câmara dos Deputados
Altera o art. 3º-B da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, com o intuito de prever a destinação de recursos para o auxílio e a capacitação de organizações civis no cumprimento dos requisitos para se enquadrarem como Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC’s).
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