Suspensão do aumento de impostos sobre receitas financeiras
Susta os efeitos de dispositivos do Decreto nº 11.374, de 1º de janeiro de 2023, os quais aumentam as alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, por empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.
Em Resumo
1O aumento das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS é suspenso.
2Empresas não pagarão mais impostos elevados sobre receitas financeiras.
3A medida visa aliviar a carga tributária para as empresas.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 6/2023, pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Susta os efeitos de dispositivos do Decreto nº 11.374, de 1º de janeiro de 2023, os quais aumentam as alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, por empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 878