Reconhece as estruturas familiares atípicas que cuidam de pessoas com deficiência como beneficiárias diretas de políticas públicas sociais e estabelece diretrizes para sua inclusão em programas sociais.
Dispõe sobre a implementação da logística reversa em comunidades isoladas e populações de difícil acesso, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência na instalação, manutenção e realocação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito no território nacional, exigindo justificativas técnicas e determinando a revisão periódica desses equipamentos.
Dispõe sobre a proibição do acesso de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e educacional a plataformas de apostas online, e institui o Sistema Nacional de Verificação e Autoexclusão em Jogos (SNAEJ).
Dispõe sobre a proibição de restrição à livre manifestação em perfis oficiais de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos urbanos informais, para incluir cuidadores familiares de pessoas com deficiência e famílias atípicas em situação de vulnerabilidade social entre os grupos prioritários para acesso aos programas habitacionais de interesse social.
Institui as Campanhas Permanentes de Conscientização, Valorização e Combate à Discriminação de Cuidadores Familiares de Pessoas com Deficiência e de Famílias Atípicas, a serem realizadas pelos órgãos do Poder Executivo Federal.
Torna obrigatória a inclusão da temática do cuidado familiar de pessoas com deficiência nos currículos dos cursos de educação superior e de educação profissional e tecnológica, nas áreas de saúde, educação, serviço social, psicologia e assistência social, no âmbito das instituições de ensino federais e daquelas por elas reguladas ou supervisionadas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para incluir os cuidadores familiares de pessoas com deficiência quando estiverem acompanhando a pessoa cuidada.
"Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”, no âmbito da União, e dá outras providências."
"Estabelece prioridade no atendimento às mães e aos cuidadores de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da Administração Pública federal e em serviços de relevância pública, e dá outras providências."
"Dispõe sobre a responsabilidade civil do causador de acidente fatal pelo custeio das despesas funerárias e pela provisão de recursos à família da vítima."
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para aprimorar os critérios de avaliação para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios da assistência social, incluindo a análise do contexto familiar, da sobrecarga e do impacto sobre o cuidador familiar da pessoa com deficiência.
"Autoriza o Poder Executivo a estabelecer condições especiais para o ingresso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no serviço público federal, e dá outras providências."
"Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto para Gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências."