Torna obrigatória a inclusão da temática do cuidado familiar de pessoas com deficiência nos currículos dos cursos de educação superior e de educação profissional e tecnológica, nas áreas de saúde, educação, serviço social, psicologia e assistência social, no âmbito das instituições de ensino federais e daquelas por elas reguladas ou supervisionadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cursos de saúde e educação devem incluir cuidado familiar para pessoas com deficiência.
2Instituições de ensino federais devem seguir essa nova regra.
3A medida visa melhorar a formação de profissionais para atender pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 3496/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Torna obrigatória a inclusão da temática do cuidado familiar de pessoas com deficiência nos currículos dos cursos de educação superior e de educação profissional e tecnológica, nas áreas de saúde, educação, serviço social, psicologia e assistência social, no âmbito das instituições de ensino federais e daquelas por elas reguladas ou supervisionadas, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.