"Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”, no âmbito da União, e dá outras providências."
Em Resumo
1Criação de um selo para empresas que apoiam pessoas com TEA e TDAH.
2Empresas com o selo demonstram compromisso com a inclusão.
3Incentivo para que mais empresas adotem práticas amigáveis para essas condições.
Apresentação do PL n. 3494/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”, no âmbito da União, e dá outras providências.'".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.