Dispõe sobre a proibição do acesso de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e educacional a plataformas de apostas online, e institui o Sistema Nacional de Verificação e Autoexclusão em Jogos (SNAEJ).
Em Resumo
1Cidadãos em vulnerabilidade não podem acessar apostas online.
2Criação de um sistema para autoexclusão em jogos.
3Objetivo é proteger pessoas em situação de risco social e educacional.
Apresentação do PL n. 3532/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a proibição do acesso de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e educacional a plataformas de apostas online, e institui o Sistema Nacional de Verificação e Autoexclusão em Jogos (SNAEJ)".
Apense-se à(ao) PL-3768/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 3768/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4925/2025.
Apensação da proposição PL-4925/2025 à proposição PL-3532/2025.
Apensação do PL 4925/2025 a esta proposição.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 3768/2024, ao qual esta proposição está apensada.