Reconhece as estruturas familiares atípicas que cuidam de pessoas com deficiência como beneficiárias diretas de políticas públicas sociais e estabelece diretrizes para sua inclusão em programas sociais.
Em Resumo
1Famílias que cuidam de pessoas com deficiência serão reconhecidas.
2Essas famílias terão acesso a políticas públicas sociais.
3Serão estabelecidas diretrizes para sua inclusão em programas sociais.
Apresentação do PL n. 3516/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Reconhece as estruturas familiares atípicas que cuidam de pessoas com deficiência como beneficiárias diretas de políticas públicas sociais e estabelece diretrizes para sua inclusão em programas sociais".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Andreia Siqueira (PSB/PA).
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/05/2026 a 11/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.