Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos urbanos informais, para incluir cuidadores familiares de pessoas com deficiência e famílias atípicas em situação de vulnerabilidade social entre os grupos prioritários para acesso aos programas habitacionais de interesse social.
Em Resumo
1Cuidadores de pessoas com deficiência ganham prioridade em moradia.
2Famílias atípicas em vulnerabilidade social também são beneficiadas.
3Acesso a programas habitacionais é ampliado para novos grupos.
Apresentação do PL n. 3498/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos urbanos informais, para incluir cuidadores familiares de pessoas com deficiência e famílias atípicas em situação de vulnerabilidade social entre os grupos prioritários para acesso aos programas habitacionais de interesse social".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025.
Recebimento pelo(a) CDU.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5028/2025.
Apensação da proposição PL-5028/2025 à proposição PL-3498/2025.
Apensação do PL 5028/2025 a esta proposição.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5159/2025.
Apensação da proposição PL-5159/2025 à proposição PL-3498/2025.