Dispõe sobre a implementação da logística reversa em comunidades isoladas e populações de difícil acesso, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita o retorno de resíduos em comunidades remotas.
2Melhora a gestão de lixo em locais de difícil acesso.
3Apoia a sustentabilidade e a reciclagem nessas áreas.
Apresentação do PL n. 3528/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a implementação da logística reversa em comunidades isoladas e populações de difícil acesso, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Foram apresentadas 4 emendas.