Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer, como contrapartida pelo custeio de curso pelo empregador, a possibilidade de pactuação de cláusula de permanência mínima do trabalhador no emprego.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de consentimento informado, nos procedimentos de saúde para pessoas com deficiência ou incapazes, nos termos da legislação civil.
Institui o Programa Nacional de Vacinação Inclusiva (PNVI), destinado a garantir o acesso prioritário, adaptado e humanizado à vacinação de pessoas com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a vedação à apreensão de veículos de transporte de carga de caminhoneiros autônomos em caso de regularização imediata de pendências de IPVA ou Licenciamento.
Dispõe sobre a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para idosos de baixa renda, independentemente de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Proíbe a prática e a exploração comercial de apostas relativas a eventos reais ou virtuais com quota fixa (bets) no território nacional e dá outras providências.
Veda a obrigatoriedade do réu ou testemunha a usarem uniforme de presidiários durante os trabalhos do Tribunal de Júri ou mesmo permanecer algemado, quando não houver necessidade.
Estabelece a necessidade da publicação em Diário Oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu não constituir advogado nos autos.
Dispõe sobre a isenção de tributos, tarifas e despesas para pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna, desde o diagnóstico até a alta ou cura clínica, e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V, X e XI, da Constituição Federal, dispositivos do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.
Altera o parágrafo único do art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que é nula a atribuição de responsabilidade tributária ao arrematante, inclusive no edital de hasta pública, de débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.