Veda a obrigatoriedade do réu ou testemunha a usarem uniforme de presidiários durante os trabalhos do Tribunal de Júri ou mesmo permanecer algemado, quando não houver necessidade.
Em Resumo
1Réus e testemunhas não precisam usar uniforme de presidiário.
2Não é permitido manter réus algemados sem necessidade.
3A medida visa garantir dignidade durante os julgamentos.
Apresentação do PL n. 3734/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Veda a obrigatoriedade do réu ou testemunha a usarem uniforme de presidiários durante os trabalhos do Tribunal de Júri ou mesmo permanecer algemado, quando não houver necessidade. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.