Proíbe a prática e a exploração comercial de apostas relativas a eventos reais ou virtuais com quota fixa (bets) no território nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1Apostas com quota fixa são proibidas no país.
2A exploração comercial dessas apostas não será permitida.
3Medidas adicionais serão adotadas para reforçar a proibição.
Apresentação do PL n. 3771/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Proíbe a prática e a exploração comercial de apostas relativas a eventos reais ou virtuais com quota fixa (bets) no território nacional e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3774/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), para manifestação sobre as proposições apensadas, para o PL 3774/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.