Consentimento em Saúde para Pessoas com Deficiência
Dispõe sobre a obrigatoriedade de consentimento informado, nos procedimentos de saúde para pessoas com deficiência ou incapazes, nos termos da legislação civil.
Em Resumo
1É necessário obter consentimento antes de qualquer procedimento de saúde.
2Pessoas com deficiência ou incapazes têm direitos específicos garantidos.
3A legislação civil protege esses direitos no contexto de saúde.
Apresentação do PL n. 3780/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de consentimento informado, nos procedimentos de saúde para pessoas com deficiência ou incapazes, nos termos da legislação civil".
Às Comissões de Saúde;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.