Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a vedação à apreensão de veículos de transporte de carga de caminhoneiros autônomos em caso de regularização imediata de pendências de IPVA ou Licenciamento.
Em Resumo
1Caminhoneiros autônomos não terão veículos apreendidos por dívidas de IPVA.
2Regularizando pendências, o caminhoneiro pode evitar a apreensão do veículo.
3A medida visa garantir a continuidade do trabalho dos autônomos.
Apresentação do PL n. 3778/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a vedação à apreensão de veículos de transporte de carga de caminhoneiros autônomos em caso de regularização imediata de pendências de IPVA ou Licenciamento".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/05/2026)
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/05/2026 a 13/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.