Projeto de Lei Complementar · apresentado em 06/08/2025 · Câmara dos Deputados
Altera o parágrafo único do art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que é nula a atribuição de responsabilidade tributária ao arrematante, inclusive no edital de hasta pública, de débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
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