Estabelece a necessidade da publicação em Diário Oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu não constituir advogado nos autos.
Em Resumo
1Decisões em processos eletrônicos devem ser publicadas.
2Isso acontece quando o réu não tem advogado.
3A medida garante mais transparência e acesso à informação.
Apresentação do PL n. 3733/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece a necessidade da publicação em Diário Oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu não constituir advogado nos autos. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.