Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer, como contrapartida pelo custeio de curso pelo empregador, a possibilidade de pactuação de cláusula de permanência mínima do trabalhador no emprego.
Em Resumo
1Empregadores podem exigir permanência mínima após custear cursos.
2Trabalhadores devem ficar um tempo acordado na empresa.
3Mudança visa garantir retorno do investimento em capacitação.
Apresentação do PL n. 3735/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer, como contrapartida pelo custeio de curso pelo empregador, a possibilidade de pactuação de cláusula de permanência mínima do trabalhador no emprego".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.