Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a discriminação ilegal na prestação de auxílio, deixando de assegurar tratamento igualitário entre todas as pessoas em situação de necessidade ou carência.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para dispor sobre os investimentos mínimos a serem realizados pelas concessionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica.
Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir, dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório. Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cria o crime do art. 163-A do Código Penal, cria o crime do art. 244-D na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e inclui a Seção VI no Capítulo V da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar as penas dos crimes tratados pelos correlatos dispositivos legais, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório, readequando suas penas e criar majorantes e qualificadoras para ele, de modo a coibir as invasões de terra e os crimes ambientais delas decorrentes, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos e reprimir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco envolvendo invasões de propriedades imóveis rurais ou urbanas.
Altera o art. 150 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de violação de domicílio, bem como para prever figuras qualificadas do delito.
Acrescentaos §§ 4º e 5º ao art. 277 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização de testes para ocondutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsitoquepermitam certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Reconhece as “Festas de agosto de Montes Claros”, Minas Gerais, e as atividades folclóricas montes-clarenses de Catopês, Marujos e Caboclinhos como manifestações culturais nacionais, e as eleva à condição de Patrimônio Imaterial do Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários e clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do imposto de renda
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proibição de acumulação de cargos de motorista de transporte coletivo e cobrador.
Proíbe, em todo território nacional, a fabricação e a importação de papéis térmicos que contenham em sua composição Bisfenol A (BPA) e Bisfenol S (BPS) com concentração igual ou superior a 0,02% de seu peso.
Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasila Festa da Padroeira Nossa Senhora Mãe dos Homens, no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.