Dedução de gastos veterinários no imposto de renda
Altera a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários e clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do imposto de renda
Em Resumo
1Permite deduzir despesas com veterinários do imposto de renda.
2Inclui gastos com clínicas e hospitais veterinários.
3Beneficia donos de animais com redução no imposto a pagar.
Apresentação do PL n. 2839/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Loreny (SOLIDARI/SP), que "Altera a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários e clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do imposto de renda".
Apense-se à(ao) PL-399/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 314