Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de conteúdo dublado em língua portuguesa como áudio principal nas transmissões que utilizem o recurso Second Audio Program (SAP).
Dispõe sobre o direito à Licença-Maternidade, em casos de reconhecida parentalidade exercida por duas mulheres, gestantes e não gestantes; Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — CLT, e as Leis n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Tipifica a conduta do indivíduo que contrata outrem para exercer, de forma ilegal, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, desde que saiba ou deva saber dessa condição.
Estabelece normas para assegurar a isonomia regulatória entre instituições financeiras e instituições de pagamento, fintechs, quanto à cobrança de tarifas, cumprimento de regras de governança, prevenção e combate a fraudes e à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT), e outras obrigações regulatórias pertinentes.
Altera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena quando o crime de extorsão for cometido por milícia privada, organização criminosa ou sob pretexto de prestação de segurança não prevista em lei, e para dispor sobre a liberdade provisória condicionada ao monitoramento eletrônico.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a pessoas jurídicas que contratem, em número superior ao mínimo legal, pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 27 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir a educação financeira como diretriz para os conteúdos curriculares da educação básica.
Dispõe sobre o aproveitamento de estéreis e rejeitos provenientes da atividade minerária para a recuperação de áreas degradadas e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência.
Dispõe sobre a observância das especialidades reconhecidas pelos conselhos profissionais de fiscalização e pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em concursos públicos, processos seletivos e chamamentos públicos para provimento de cargos, empregos e funções na área da saúde.
Altera o art. 272, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.