Tipifica a conduta do indivíduo que contrata outrem para exercer, de forma ilegal, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, desde que saiba ou deva saber dessa condição.
Em Resumo
1Quem contrata um médico, dentista ou farmacêutico ilegalmente pode ser punido.
2É crime contratar profissionais sabendo que atuam sem licença.
3A lei visa proteger a saúde da população contra práticas irregulares.
Apresentação do PL n. 5404/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Tipifica a conduta do indivíduo que contrata outrem para exercer, de forma ilegal, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, desde que saiba ou deva saber dessa condição".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.