Estabelece normas para assegurar a isonomia regulatória entre instituições financeiras e instituições de pagamento, fintechs, quanto à cobrança de tarifas, cumprimento de regras de governança, prevenção e combate a fraudes e à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT), e outras obrigações regulatórias pertinentes.
Em Resumo
1Bancos e fintechs terão as mesmas regras de tarifas.
2Normas de governança serão aplicadas a todos igualmente.
3Medidas contra fraudes e lavagem de dinheiro serão reforçadas.
Apresentação do PL n. 5415/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Estabelece normas para assegurar a isonomia regulatória entre instituições financeiras e instituições de pagamento, fintechs, quanto à cobrança de tarifas, cumprimento de regras de governança, prevenção e combate a fraudes e à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT), e outras obrigações regulatórias pertinentes".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Lucas Abrahao (REDE-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
O Relator, Dep. Lucas Abrahao, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Foram apresentadas 3 emendas.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).