Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de conteúdo dublado em língua portuguesa como áudio principal nas transmissões que utilizem o recurso Second Audio Program (SAP).
Em Resumo
1Transmissões devem ter áudio dublado em português.
2O áudio dublado será a opção principal nas transmissões.
3Mudança se aplica a canais que usam o recurso SAP.
Apresentação do PL n. 5414/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de conteúdo dublado em língua portuguesa como áudio principal nas transmissões que utilizem o recurso Second Audio Program (SAP). ".
Apense-se à(ao) PL-1376/2022. Por oportuno, revejo a distribuição do Projeto de Lei n. 1.376/2024 para determinar a exclusão da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CCOM, CDE e CCJC (Art. 54 do RICD)]. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Apensação desta proposição ao PL 1376/2022.
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 1376/2022, ao qual esta proposição está apensada.