Dispõe sobre o direito à Licença-Maternidade, em casos de reconhecida parentalidade exercida por duas mulheres, gestantes e não gestantes; Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — CLT, e as Leis n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Em Resumo
1Reconhece o direito à licença-maternidade para casais de mulheres.
2Permite licença para mães gestantes e não gestantes.
3Altera leis para garantir igualdade de direitos parentais.
Apresentação do PL n. 5416/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre o direito à Licença-Maternidade, em casos de reconhecida parentalidade exercida por duas mulheres, gestantes e não gestantes; Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — CLT, e as Leis n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, 11.770, de 9 de setembro de 2008. ".
Às Comissões de Trabalho; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 454.