Incentivo fiscal para empresas que contratam deficientes
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a pessoas jurídicas que contratem, em número superior ao mínimo legal, pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas ganham benefícios fiscais ao contratar mais pessoas com deficiência.
2Foco especial em contratações de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
3Aumento de oportunidades de trabalho para deficientes no mercado.
Apresentação do PL n. 5402/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Robinson Faria (PP/RN), que "Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a pessoas jurídicas que contratem, em número superior ao mínimo legal, pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Às Comissões de Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.