Acrescenta inciso ao art. 27 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir a educação financeira como diretriz para os conteúdos curriculares da educação básica.
Em Resumo
1A educação financeira será incluída no currículo escolar.
2Os alunos aprenderão sobre finanças desde cedo.
3Essa mudança visa melhorar a compreensão financeira dos estudantes.
Apresentação do PL n. 5406/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Acrescenta inciso ao art. 27 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir a educação financeira como diretriz para os conteúdos curriculares da educação básica. ".
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), para o PL 3453/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-3453/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.