Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por cientistas brasileiros como premiação ou distinção científica.
Dispõe sobre a proibição da fabricação e da comercialização de telhas de fibrocimento com espessura inferior a 5 mm e estabelece requisitos mínimos de espessura, segurança e durabilidade para telhas de fibrocimento.
Institui a Política Nacional de Conscientização, Prevenção e Tratamento Precoce das Doenças do Labirinto (Labirintite e Vertigem), e dá outras providências.
Assegura atendimento prioritário e canais específicos para idosos e pessoas com deficiência em serviços de atendimento ao consumidor, e dá outras providências.
Cria o Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC) e determina a divulgação pública das empresas com maior índice de reclamações não resolvidas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a oferta obrigatória da vacina contra o Papilomavavírus Humano (HPV), para todas as faixas etárias e gêneros, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Acresce o art. 135-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre garantias remuneratórias e funcionais ao Conselheiro Tutelar afastado judicialmente e posteriormente absolvido.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.
Dispõe sobre regras de transparência, controle social, defesa do cidadão e critérios técnicos para instalação e funcionamento de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção das empresas estatais de tecnologia da informação como instrumentos essenciais da soberania digital, da privacidade de dados e da segurança nacional.
Institui o Sistema de Alerta Imediato para Motoristas de Aplicativos, destinado à comunicação automática de situações de risco às forças de segurança pública, e dá outras providências.
Cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos, voltado à segurança física, apoio psicológico e assistência jurídica a profissionais vítimas de crimes durante o exercício da atividade.
Altera o art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos às pessoas idosas com dependência funcional, doenças degenerativas ou limitações graves.
Estabelece medidas para notificação compulsória de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, visando garantir atendimento especializado descentralizado, comunicação ao Conselho Tutelar, notificação compulsória à autoridade sanitária, celeridade processual e proteção contra revitimização.
Estabelece diretrizes para o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo direitos sexuais e reprodutivos, políticas de proteção, escuta especializada, depoimento especial, medidas de prevenção e combate à violência institucional, capacitação de profissionais, e responsabiliza agentes públicos pelas violações de direitos.