Dispõe sobre a proibição da fabricação e da comercialização de telhas de fibrocimento com espessura inferior a 5 mm e estabelece requisitos mínimos de espessura, segurança e durabilidade para telhas de fibrocimento.
Em Resumo
1Telhas de fibrocimento com menos de 5 mm não podem ser feitas.
2Novas regras garantem mais segurança e durabilidade das telhas.
3A medida visa proteger a saúde e a segurança dos cidadãos.
Apresentação do PL n. 6387/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Dispõe sobre a proibição da fabricação e da comercialização de telhas de fibrocimento com espessura inferior a 5 mm e estabelece requisitos mínimos de espessura, segurança e durabilidade para telhas de fibrocimento".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Sérgio Turra (PP-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.