Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por cientistas brasileiros como premiação ou distinção científica.
Em Resumo
1Cientistas brasileiros não pagarão Imposto de Renda sobre premiações.
2Valores recebidos como distinção científica serão isentos.
Apresentação do PL n. 6386/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Galvão (REDE/SP), que "Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por cientistas brasileiros como premiação ou distinção científica".
Apense-se à(ao) PL 5259/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.