Estabelece diretrizes para o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo direitos sexuais e reprodutivos, políticas de proteção, escuta especializada, depoimento especial, medidas de prevenção e combate à violência institucional, capacitação de profissionais, e responsabiliza agentes públicos pelas violações de direitos.
Em Resumo
1Garante atendimento integral a crianças e adolescentes vítimas.
2Oferece proteção e escuta especializada para as vítimas.
3Responsabiliza profissionais por violações de direitos.
Apresentação do PL n. 6363/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e Deputada Célia Xakriabá PSOL , que "Estabelece diretrizes para o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo direitos sexuais e reprodutivos, políticas de proteção, escuta especializada, depoimento especial, medidas de prevenção e combate à violência institucional, capacitação de profissionais, e responsabiliza agentes públicos pelas violações de direitos".
Apense-se à(ao) PL 5736/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 5736/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.